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Redução da subnotificação e violência sexual contra crianças e adolescentes

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Do jornal O Globo, 26 de maio de 2026: Na primeira infância, período que vai de 0 a 4 anos, os registros de violência sexual cresceram mais de quatro vezes em uma década, indo de 1.671 em 2014 para 7.845 em 2024. Na faixa de 5 a 14 anos, o aumento é de 341%, o que corresponde a um crescimento de 6.594 para 29.135 notificações. Segundo o Atlas da Violência, trata-se do grupo mais vulnerável. O crescimento é menor na última faixa, que vai dos 15 aos 19 anos. Em 2014 foram registrados 1.632 ocorrências do tipo, e, em 2024, 6.869. — Está aumentando pelo fato das subnotificações estarem diminuindo. Há várias explicações, como a conscientização. Por outro lado, o sistema de saúde tem melhorado nos últimos anos, com treinamento…
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Dissenso superveniente e estupro

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Do Informativo do Superior Tribunal de Justiça nº 890, de 26 de maio de 2026: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, em casos de dissenso superveniente no curso do ato sexual, que a continuidade do ato mediante o uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda quando a relação tenha se iniciado consensualmente. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela presença de violência física a partir do dissenso explícito da vítima, consignando que o acusado "ignorou suas súplicas e a segurou fisicamente, forçando-a a dar continuidade à conjunção carnal", atribuindo especial valor à sua palavra, corroborada por depoimentos e laudo psicológico. Sobre o tema, o STJ já assentou, no julgamento do AgRg no REsp 2.105.317/DF, que o tipo do…
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A prerrogativa de foro, uma guinada de 360º

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Não, não é um erro matemático: o que se deu com a prerrogativa de foro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos últimos 27 anos, foi uma guinada de 360º: saiu de um ponto, chegou ao seu oposto, e voltou ao ponto de partida. Em 1999, a Súmula 394 do Supremo Tribunal Federal foi cancelada. Ditava a Súmula em questão: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício". O entendimento então acolhido é que a prerrogativa de foro é uma proteção à dignidade do cargo ou da função, não ao sujeito, e que, encerrado o exercício da posição, o princípio republicano imporia o retorno do feito à primeira…
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Mais um incêndio na Califórnia

Bioética
Saiu no New York Times de hoje: "The fire in Simi Valley, Calif., about 40 miles northwest of downtown Los Angeles, began at 10:50 a.m. and had grown to 184 acres within 30 minutes, according to the California Department of Forestry and Fire Protection. Officials issued mandatory evacuation orders for a large swath of Simi Valley and warnings for parts of neighboring Thousand Oaks. Just after 12 p.m. on Monday, 23,825 people were under mandatory evacuation orders and 13,115 under warnings, according to a New York Times estimate of the population in the evacuation zones." Em 2025, um incêndio em janeiro e fevereiro devastou uma área próxima a Los Angeles, resultando em 30 óbitos e um prejuízo da ordem de US$ 76 bilhões a US$ 131 bilhões. Esse ano, o…
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O megafone e o sussurro

O megafone e o sussurro

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Um dos males do século é a espetacularização da persecução penal, desde a investigação preliminar até a fase decisória. Da mesma forma como a demagogia populista é a degradação da democracia, a espetacularização das investigações e da ação penal é a degradação da ideia de publicidade do processo penal. A publicidade surge, na era moderna, como uma das condições mínimas de proteção do cidadão investigado/acusado contra os abusos e arbítrios dos agentes públicos - abusos e arbítrios que, num sistema inquisitorial, usualmente são praticados a portas fechadas e em autos sigilosos. Contudo, a publicidade irrestrita, especialmente em tempos de redes sociais, acaba por produzir um efeito profundamente negativo, que é o da condenação antecipada pelo tribunal da opinião pública. Nessa semana, o Poder Judiciário de Santa Catarina acolheu manifestação do…
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Colunas Bioética em Pauta

Bioética
Até maio de 2026, foram publicadas as seguintes colunas, de minha autoria, no espaço Bioética em Pauta, mantido pela Sociedade Brasileira de Bioética - Regional Minas Gerais no Brasil de Fato: Eutanásia: no fim de vida, quatro patas bom, duas patas ruim - No título, uma homenagem à Fazenda dos Animais de George Orwell. No argumento, a orwelliana proibição de morrer com dignidade no Brasil; Mais calor, menos comida no prato - a crise climática é a maior questão dos nossos tempos. E é uma questão econômica premente, não uma preocupação de afluentes; Vacinação: direito da criança e dever dos responsáveis - crítica ao delírio anticiência por trás da resistência à vacinação; A longa morte de Adriana Smith - volto à morte assistida e compassiva, para discutir um caso de…
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Uma exposição de motivos

Uma exposição de motivos

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Ao iniciar uma publicação sequencial nesse espaço, algumas perguntas se fazem necessárias. O que é? A ideia por trás do Blog é reunir a produção de opinião do autor (veiculada aqui ou em outros espaços, como as colunas da Sociedade Brasileira de Bioética - Regional Minas Gerais no Brasil de Fato), e trazer breves comentários a decisões judiciais ou em assuntos de interesse público. O Blog também receberá breves inclusões de projetos em andamento. As publicações serão feitas com alguma frequência, e não devem extrapolar o tamanho médio de um texto de coluna de jornal (sendo mais comuns, imagino, os comentários curtos). Quando? Quando digo "com alguma frequência", não quero dizer diário (não é e não pretende ser uma newsletter), mas será mais de uma vez por semana (e no…
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